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Mostrando postagens de outubro, 2013

Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato

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A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração.   O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma contribuinte do Paraná. O MPF recorreu ao STJ alegando que a contribuinte, ao prestar declarações falsas sobre despesas com serviços médicos, teria cometido estelionato, pois não houve apenas supressão ou redução de tributo, mas “conduta fraudulenta com a finalidade de obter vantagem indevida”, consistente na restituição de imposto nos anos-base 2000 e 2001 – o que chegou a ser obtido.   O recurso foi interposto contra decisão

Comissão de PEC que dá autonomia ao fisco será instalada hoje

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A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07 será instalada hoje, às 14h30, no Plenário 11. A PEC, do deputado Décio Lima (PT-SC), confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios. Para o autor, as administrações tributárias devem ser órgãos de Estado, e não dos governos. “Os fiscos dos diversos entes da Federação necessitam de normas gerais que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas”, diz Décio Lima. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas houve polêmica em relação à autonomia orçamentária. Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão.